Emissão de Registro de Direitos Autorais (RDA)

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos7-1/

 

Você também pode conhecer este serviço como: registro de direito intelectual de atividade de Arquitetura e Urbanismo

 

O que é?

É o registro que o arquiteto e urbanista pode fazer no CAU para proteger o seu trabalho intelectual. Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito de Arquitetura e Urbanismo que conferem direitos autorais, morais e patrimoniais a seu autor.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e anuidade em dia.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Comprovantes de autoria – como desenhos, projetos, fotografias e/ou croquis, digitalizados e com certificação digital.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RDA, clicando em “RDA”, “Cadastrar”.
  2. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o RDA. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?

A taxa de emissão é de R$ 195,90 (2020).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 67/2013

Lei nº 9.610/1998

Lei nº 12.378/2010

 

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo CAU/MA, entre em contato em nossos meios de comunicação:

 

CAU/MA

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E-mail: atendimento@cauma.gov.br

 

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